O (adormecido?) Direito Real de Habitação Periódica
2024/05/24Medalha de Honra da Ordem dos Advogados - Dr. Ademar Baptista
2023/12/08Tribunal Constitucional volta a considerar inconstitucional Lei dos Metadados
2023/11/10Isenção de IMI para prédios arrendados
2023/03/15Novas regras para 2023 – Alojamento local, zonas de pressão urbanística e prédios devolutos
2023/01/13Servidão de Passagem - Posse do Usufrutuário e Usucapião
2022/10/27Atualização das rendas e compensação fiscal a atribuir aos senhorios em 2023
2022/05/06Alojamento Local em prédios de habitação: depois do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22.03.2022
2022/01/31Insolvência de Pessoa Singular - Exoneração do Passivo
2021/07/15Primeiro Emprego - Período Experimental
2021/05/27Arrendamento - Injunção
2021/02/22Documentos Eletrónicos
2021/01/08COVID-19 - Rendas 2021
2020/04/08COVID-19: Rendas
2020/04/03COVID-19: Lay-off
2020/03/27COVID-19: Segurança Social
2020/03/17COVID-19: Empresas
2020/01/09O Renascer dos Trespasses
2019/10/22A transposição para a ordem jurídica interna do RGPD
2019/09/27Alterações ao Código do Trabalho
2019/06/24Faltas por falecimento de familiar
2019/05/28Garantias Processuais para os Menores Suspeitos ou Arguidos em Processo Penal
2019/05/22Alterações ao Regime do Processo de Inventário
2019/04/16Regime da comunicação obrigatória de informações financeiras
2019/03/25Participation Exemption
2019/02/15Propostas de Lei de Bases da Habitação
2019/02/15Novo Código de Propriedade Industrial
2018/12/19MOEDAS ELETRÓNICAS E MOEDAS VIRTUAIS NO ÂMBITO DO DIREITO INTERNO E DA UNIÃO EUROPEIA
2018/12/14GOLDEN VISA
2018/12/07REGIME DOS MAIORES ACOMPANHADOS
2018/11/30REFORMA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL
2018/11/16Programa de Valorização do Interior e as medidas do Orçamento de Estado de 2019
2018/11/12ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL
Alteração ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
2018/03/26
PESSOAS COLETIVAS
Apoio Judiciário
2018/02/23
TRATAMENTO DE DADOS
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
2018/02/22
PROPRIEDADE
Duplo Registo
2018/02/15
AVALISTAS
Processo de Revitalização e Execução dos Avalistas
2018/01/13
CONDOMÍNIO
Partes comuns. Responsabilidade pelas despesas.
2018/01/03
DIREITO DO TRABALHO
Acidente de Trabalho
2018/01/02
DIREITO DA FAMÍLIA
Menores. Nomeação de Advogado.
COVID-19: Empresas
O Governo, no seguimento da pandemia de COVID-19, aprovou medidas extraordinárias de apoio às empresas, de forma a mitigar o impacto económico do surto epidemiológico, aliviando o esforço de tesouraria das empresas nos próximos meses.
Desde logo, quanto aos prazos para pagamento de impostos e de cumprimento de obrigação declarativas, importa destacar os seguintes pontos:
• A Declaração Modelo 22 de IRC, que anteriormente teria de ser apresentada até 31 de maio, poderá ser entregue até 31 de julho.
• O primeiro pagamento por conta de IRC foi adiado de 31 de julho para 31 de agosto;
• O primeiro pagamento especial por conta foi protelado de 31 de março para 20 de junho;
Ainda neste ponto, importa referir que é considerado justo impedimento qualquer situação de infeção e ou de isolamento profilático, determinado pelas entidades de saúde competentes, que impeça o cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas, seja por parte dos contribuintes, seja por parte dos seus contabilistas.
Importa também referir que foram aprovadas linhas de crédito, no montante de 200 milhões de euros, para apoio à tesouraria das empresas, destinadas a micro, pequenas e médias empresas, com comissão de garantia totalmente bonificada, disponíveis desde o passado dia 12 de março. Em especial, foi aprovada uma linha de crédito para microempresas do setor do turismo no valor de € 60.000.000,00€.
Por último, está prevista uma crescente celeridade no pagamento às empresas por parte do Estado, e, em especial, as seguintes medidas:
• A prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do Portugal 2020 ou do QREN;
• Também no âmbito do Portugal 2020, foi aprovado adiantamento dos incentivos aos beneficiários, realizado por parte da Administração Pública, nos próximos 30 dias;
• Por último, foi aprovada moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e do PT2020, que se vençam até 30 de setembro de 2020.