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NOTÍCIAS
2022/05/06

Alojamento Local em prédios de habitação: depois do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22.03.2022

 

O Supremo Tribunal de Justiça, no passado dia 22 de março de 2022, uniformizou jurisprudência quanto à possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e temporária, isto é, para fins turísticos.

 

Nele se estabeleceu expressamente que "no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fração se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local.” Tal significa não poder ser mais permitida a exploração de alojamento local em frações destinadas a habitação no respetivo título constitutivo.

 

Esta novidade traz consigo implícita a possibilidade de qualquer condómino poder arguir esta ilicitude e exigir a cessação da atividade de alojamento local, independentemente de o proprietário ter cumprido a condição de registo de estabelecimento de alojamento local, mediante comunicação prévia dirigida ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, e de ter obtido o título de abertura ao público (nos termos e para os efeitos dos artigos 5.º e 7.º do Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, alterado pela Lei n.º 62/2018 de 22 de agosto).

 

O impacto causado por este Acórdão Uniformizador de Jurisprudência é de tal forma expressivo que se receia que provoque um aumento exponencial do número de processos em Tribunal, bem como consequências económicas perniciosas para esses agentes económicos.

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