O (adormecido?) Direito Real de Habitação Periódica
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2023/12/08Tribunal Constitucional volta a considerar inconstitucional Lei dos Metadados
2023/11/10Isenção de IMI para prédios arrendados
2023/03/15Novas regras para 2023 – Alojamento local, zonas de pressão urbanística e prédios devolutos
2023/01/13Servidão de Passagem - Posse do Usufrutuário e Usucapião
2022/10/27Atualização das rendas e compensação fiscal a atribuir aos senhorios em 2023
2022/05/06Alojamento Local em prédios de habitação: depois do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22.03.2022
2022/01/31Insolvência de Pessoa Singular - Exoneração do Passivo
2021/07/15Primeiro Emprego - Período Experimental
2021/05/27Arrendamento - Injunção
2021/02/22Documentos Eletrónicos
2021/01/08COVID-19 - Rendas 2021
2020/04/08COVID-19: Rendas
2020/04/03COVID-19: Lay-off
2020/03/27COVID-19: Segurança Social
2020/03/17COVID-19: Empresas
2020/01/09O Renascer dos Trespasses
2019/10/22A transposição para a ordem jurídica interna do RGPD
2019/09/27Alterações ao Código do Trabalho
2019/06/24Faltas por falecimento de familiar
2019/05/28Garantias Processuais para os Menores Suspeitos ou Arguidos em Processo Penal
2019/05/22Alterações ao Regime do Processo de Inventário
2019/04/16Regime da comunicação obrigatória de informações financeiras
2019/03/25Participation Exemption
2019/02/15Propostas de Lei de Bases da Habitação
2019/02/15Novo Código de Propriedade Industrial
2018/12/19MOEDAS ELETRÓNICAS E MOEDAS VIRTUAIS NO ÂMBITO DO DIREITO INTERNO E DA UNIÃO EUROPEIA
2018/12/14GOLDEN VISA
2018/12/07REGIME DOS MAIORES ACOMPANHADOS
2018/11/30REFORMA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL
2018/11/16Programa de Valorização do Interior e as medidas do Orçamento de Estado de 2019
2018/11/12ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL
Alteração ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
2018/03/26
PESSOAS COLETIVAS
Apoio Judiciário
2018/02/23
TRATAMENTO DE DADOS
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
2018/02/22
PROPRIEDADE
Duplo Registo
2018/02/15
AVALISTAS
Processo de Revitalização e Execução dos Avalistas
2018/01/13
CONDOMÍNIO
Partes comuns. Responsabilidade pelas despesas.
2018/01/03
DIREITO DO TRABALHO
Acidente de Trabalho
2018/01/02
DIREITO DA FAMÍLIA
Menores. Nomeação de Advogado.
Novo Código de Propriedade Industrial
O DL nº 110/2018 de 10 de Dezembro aprovou o novo Código de Propriedade Industrial (CPI), que veio substituir o DL nº 36/2003 de 5 de Março. O novo CPI transpôs para a ordem jurídica nacional duas diretivas da União Europeia: a Diretiva (UE) nº 2015/2436, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro e a Diretiva (UE) 2016/943, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho.
As alterações do novo CPI mais relevantes foram, em suma, as seguintes:
- Alterações à especificação do pedido de patente passam a ser limitadas, não podendo o pedido ser alterado de tal forma que contenha matéria técnica que exceda o seu conteúdo à data do pedido;
- Nos certificados complementares de proteção (CCP), onde o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) poderá a pedido do interessado corrigir o período de validade do CCP quando esteja incorreta a data indicada no pedido da primeira autorização de introdução do produto no mercado no espaço económico europeu, podendo, ainda, declarar oficiosamente a nulidade do CCP quando a patente de base tiver caducado antes do termo do seu período de vigência ou se a patente de base tiver sido anulada;
- Os reclamantes poderão ter que provar no INPI o uso da marca invocada na reclamação se a marca anterior já estiver registada há mais de 5 anos, para além de ser introduzido procedimento administrativo que corre os seus termos no INPI, para a anulação ou declaração de nulidade de marcas registadas.
- O dever de comunicar aos titulares de direitos as apreensões oficiosas de bens realizados pelos órgãos de polícia criminal, de modo a tentar reduzir os casos em que o desconhecimento de apreensões possa conduzir ao arquivamento do inquérito por inércia dos interessados;
- A criação de novos tipos criminais por violação de marca, nomeadamente no que concerne à importação, exportação, distribuição e colocação no mercado ou armazenamento com essa finalidade de produtos com marcas contrafeitas ou imitadas, bem como no uso, reprodução ou imitação de marca registada como firma ou denominação social;
- As medidas de tutela civil dos direitos de propriedade industrial passarão, também, a abranger as infrações aos segredos comerciais;
Para além destas alterações ao CPI, o DL nº 110/2018 de 10 de Dezembro veio revogar o regime da arbitragem necessária para os litígios que envolvem medicamentos de referência e medicamentos genéricos, passando a vigorar a arbitragem voluntária tal como alterou a Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013 de 26 de Agosto - LOSJ) e transferindo do Tribunal de Propriedade Intelectual para o INPI a competência para apreciar a validade dos registos.