O (adormecido?) Direito Real de Habitação Periódica
2024/05/24Medalha de Honra da Ordem dos Advogados - Dr. Ademar Baptista
2023/12/08Tribunal Constitucional volta a considerar inconstitucional Lei dos Metadados
2023/11/10Isenção de IMI para prédios arrendados
2023/03/15Novas regras para 2023 – Alojamento local, zonas de pressão urbanística e prédios devolutos
2023/01/13Servidão de Passagem - Posse do Usufrutuário e Usucapião
2022/10/27Atualização das rendas e compensação fiscal a atribuir aos senhorios em 2023
2022/05/06Alojamento Local em prédios de habitação: depois do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22.03.2022
2022/01/31Insolvência de Pessoa Singular - Exoneração do Passivo
2021/07/15Primeiro Emprego - Período Experimental
2021/05/27Arrendamento - Injunção
2021/02/22Documentos Eletrónicos
2021/01/08COVID-19 - Rendas 2021
2020/04/08COVID-19: Rendas
2020/04/03COVID-19: Lay-off
2020/03/27COVID-19: Segurança Social
2020/03/17COVID-19: Empresas
2020/01/09O Renascer dos Trespasses
2019/10/22A transposição para a ordem jurídica interna do RGPD
2019/09/27Alterações ao Código do Trabalho
2019/06/24Faltas por falecimento de familiar
2019/05/28Garantias Processuais para os Menores Suspeitos ou Arguidos em Processo Penal
2019/05/22Alterações ao Regime do Processo de Inventário
2019/04/16Regime da comunicação obrigatória de informações financeiras
2019/03/25Participation Exemption
2019/02/15Propostas de Lei de Bases da Habitação
2019/02/15Novo Código de Propriedade Industrial
2018/12/19MOEDAS ELETRÓNICAS E MOEDAS VIRTUAIS NO ÂMBITO DO DIREITO INTERNO E DA UNIÃO EUROPEIA
2018/12/14GOLDEN VISA
2018/12/07REGIME DOS MAIORES ACOMPANHADOS
2018/11/30REFORMA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL
2018/11/16Programa de Valorização do Interior e as medidas do Orçamento de Estado de 2019
2018/11/12ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL
Alteração ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
2018/03/26
PESSOAS COLETIVAS
Apoio Judiciário
2018/02/23
TRATAMENTO DE DADOS
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
2018/02/22
PROPRIEDADE
Duplo Registo
2018/02/15
AVALISTAS
Processo de Revitalização e Execução dos Avalistas
2018/01/13
CONDOMÍNIO
Partes comuns. Responsabilidade pelas despesas.
2018/01/03
DIREITO DO TRABALHO
Acidente de Trabalho
2018/01/02
DIREITO DA FAMÍLIA
Menores. Nomeação de Advogado.
Programa de Valorização do Interior e as medidas do Orçamento de Estado de 2019
O Governo aprovou no dia de 14 de Julho de 2017 o Programa de Valorização do Interior com o objetivo de concretizar “medidas de descriminação positiva e de incentivo ao desenvolvimento dos territórios de baixa densidade visando a fixação de população, a diminuição das assimetrias regionais, a coesão e a competitividade territorial”.
Em relação à tributação das empresas, existirá uma redução do IRC para as indústrias que se fixem no interior em função dos postos de trabalho criados e dos gastos resultantes dessa instalação. Os benefícios fiscais traduzem-se na dedução à coleta do IRC, correspondente a 20% desses gastos, tendo como limite máximo a colecta do período de tributação. Para além disto, é criada uma Linha de Apoio Específica para o Interior para Projetos Empresariais de Interesse Estratégico que prevê apoiar investimentos no interior, no montante de 1700 milhões de euros, até ao final de 2020.
Um último incentivo que importa mencionar é a redução das taxas de portagem para os veículos destinados ao transporte de mercadorias em vias do interior que, para além das atuais reduções de 15% período diurno e 20% no período noturno e fins-de-semana, o OE 2019 acrescenta um desconto de 25% em todos os períodos horários para as empresas sediadas em concelhos de baixa densidade do interior.
No que toca a incentivos fiscais aos particulares, importa referir que as famílias que se mudem para o interior e transfiram a sua residência permanente terão, durante três anos, um aumento na dedução das rendas de casa no IRS (dos atuais €502, a dedução sobe para €1000). Além disso, os estudantes que frequentem estabelecimento de ensino situados em territórios do interior terão um aumento nas deduções à coleta - 40% das despesas de educação poderão ser deduzidos e o tecto máximo de €800 permitido para esta dedução sobe para €1000.
Note-se, por último, que no setor do turismo haverá um reforço de cinco milhões de euros através da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior, estando atualmente aberto o concurso para a segunda fase do Programa de Investimento em Territórios de Baixa Densidade e a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, com 90 milhões de euros.