O (adormecido?) Direito Real de Habitação Periódica
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2023/12/08Tribunal Constitucional volta a considerar inconstitucional Lei dos Metadados
2023/11/10Isenção de IMI para prédios arrendados
2023/03/15Novas regras para 2023 – Alojamento local, zonas de pressão urbanística e prédios devolutos
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2022/10/27Atualização das rendas e compensação fiscal a atribuir aos senhorios em 2023
2022/05/06Alojamento Local em prédios de habitação: depois do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22.03.2022
2022/01/31Insolvência de Pessoa Singular - Exoneração do Passivo
2021/07/15Primeiro Emprego - Período Experimental
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2021/02/22Documentos Eletrónicos
2021/01/08COVID-19 - Rendas 2021
2020/04/08COVID-19: Rendas
2020/04/03COVID-19: Lay-off
2020/03/27COVID-19: Segurança Social
2020/03/17COVID-19: Empresas
2020/01/09O Renascer dos Trespasses
2019/10/22A transposição para a ordem jurídica interna do RGPD
2019/09/27Alterações ao Código do Trabalho
2019/06/24Faltas por falecimento de familiar
2019/05/28Garantias Processuais para os Menores Suspeitos ou Arguidos em Processo Penal
2019/05/22Alterações ao Regime do Processo de Inventário
2019/04/16Regime da comunicação obrigatória de informações financeiras
2019/03/25Participation Exemption
2019/02/15Propostas de Lei de Bases da Habitação
2019/02/15Novo Código de Propriedade Industrial
2018/12/19MOEDAS ELETRÓNICAS E MOEDAS VIRTUAIS NO ÂMBITO DO DIREITO INTERNO E DA UNIÃO EUROPEIA
2018/12/14GOLDEN VISA
2018/12/07REGIME DOS MAIORES ACOMPANHADOS
2018/11/30REFORMA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL
2018/11/16Programa de Valorização do Interior e as medidas do Orçamento de Estado de 2019
2018/11/12ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL
Alteração ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
2018/03/26
PESSOAS COLETIVAS
Apoio Judiciário
2018/02/23
TRATAMENTO DE DADOS
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
2018/02/22
PROPRIEDADE
Duplo Registo
2018/02/15
AVALISTAS
Processo de Revitalização e Execução dos Avalistas
2018/01/13
CONDOMÍNIO
Partes comuns. Responsabilidade pelas despesas.
2018/01/03
DIREITO DO TRABALHO
Acidente de Trabalho
2018/01/02
DIREITO DA FAMÍLIA
Menores. Nomeação de Advogado.
REFORMA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL
Com vista à modernização e racionalização do sistema, o Conselho de Ministros, depois de ouvidas as várias ordens profissionais, aprovou, em setembro do presente ano, cinco diplomas no âmbito da reforma da justiça administrativa e fiscal.
Foi aprovado Decreto-lei nº 81/2018, em vigor a partir do dia 16 de outubro, que prevê a criação de equipas de magistrados judiciais que têm por missão proceder à recuperação de pendências na jurisdição administrativa e tributária. Prevê ainda incentivos para a desistência de processos, através da dispensa de pagamento de taxa de justiça, e a possibilidade de os sujeitos passivos submeterem a tribunais arbitrais tributários as pretensões que tenham formulado em processos de impugnação judicial que se encontrem pendentes de decisão em primeira instância.
Um segundo Decreto-lei nº 86/2018, com entrada em vigor em 30 de outubro, veio alterar o Regulamento das Custas Processuais, consagrando, entre outras medidas, uma redução da taxa de justiça devida pelas partes nos processos administrativos quando as partes preencham formulários criados para a apresentação de peças processuais (a taxa é reduzida a 90%). Para além disso, o Decreto-lei nº 86/2018 consagra a dispensa do pagamento do remanescente quando o processo termine antes de concluída a fase de instrução, bem como o alargamento da dispensa de pagamento da
segunda prestação da taxa de justiça a todas as ações administrativas em que não haja lugar a audiência final.
Foram, ainda, aprovadas três propostas de lei, tendo em vista a agilização de procedimentos, eficácia e celeridade do sistema, simplificação e agregação processual, como ainda aumentar a eficiência da cobrança das quantias devidas ao Estado.
Para tal, serão propostas alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e nos regimes processuais da jurisdição administrativa e fiscal. Destas medidas destacam-se a tramitação eletrónica obrigatória do processo judicial e a aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas, coimas e outras quantias devidas no âmbito do acesso aos tribunais administrativos e fiscais.