O (adormecido?) Direito Real de Habitação Periódica
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2020/04/08COVID-19: Rendas
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2019/05/28Garantias Processuais para os Menores Suspeitos ou Arguidos em Processo Penal
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2019/03/25Participation Exemption
2019/02/15Propostas de Lei de Bases da Habitação
2019/02/15Novo Código de Propriedade Industrial
2018/12/19MOEDAS ELETRÓNICAS E MOEDAS VIRTUAIS NO ÂMBITO DO DIREITO INTERNO E DA UNIÃO EUROPEIA
2018/12/14GOLDEN VISA
2018/12/07REGIME DOS MAIORES ACOMPANHADOS
2018/11/30REFORMA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL
2018/11/16Programa de Valorização do Interior e as medidas do Orçamento de Estado de 2019
2018/11/12ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL
Alteração ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
2018/03/26
PESSOAS COLETIVAS
Apoio Judiciário
2018/02/23
TRATAMENTO DE DADOS
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
2018/02/22
PROPRIEDADE
Duplo Registo
2018/02/15
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Processo de Revitalização e Execução dos Avalistas
2018/01/13
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DIREITO DO TRABALHO
Acidente de Trabalho
2018/01/02
DIREITO DA FAMÍLIA
Menores. Nomeação de Advogado.
Tribunal Constitucional volta a considerar inconstitucional Lei dos Metadados
Os metadados das telecomunicações são um conjunto de dados que são gerados antes e durante o processo de comunicação e que ficam na posse dos fornecedores de serviço.
São conhecidos como “dados de base, tráfego e localização”, onde se incluem os dados utilizados para detetar uma comunicação e identificar a sua fonte e destino, a localização do dispositivo no contexto da comunicação e a data, hora, duração e tipo de comunicação.
Em 19 de abril de 2022, o Tribunal Constitucional decretou em acórdão a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de normas da Lei 32/2008, que regula a conservação de dados gerados ou tratados no contexto das telecomunicações para fins de utilização probatória em processo penal.
O Tribunal Constitucional entendeu assim pelo facto de a lei não prever a obrigatoriedade dos “dados de base” serem conservados dentro da UE, e que o dever de conservação que a Lei impunha relativamente aos “dados de tráfego e localização” era um dever generalizado e indiscriminado, que representava uma limitação desproporcionada de Direitos Fundamentais.
Em 4 de Dezembro de 2023, o Tribunal Constitucional voltou a pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto que tinha sido aprovado na Assembleia da República, de 13 de Outubro, que pretendia regular o acesso a estes dados para fins de investigação criminal.
Mais uma vez, o Tribunal Constitucional entende que a conservação continua a ser geral e indiferenciada, e não seletiva, sublinhando que os legisladores se “limitaram a restringir, para estas categorias de dados, o prazo de conservação” que já estava previsto na lei dos metadados, e que "foram ultrapassados os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais à autodeterminação informativa e à reserva da intimidade da vida privada".