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2021/01/08

COVID-19 - Rendas 2021

A recente Lei nº 75-A/2020, de 30 de Dezembro, alterou certa regras, em matéria de proteção dos arrendatários, cessação do contrato de arrendamento, assim como quanto ao diferimento do pagamento das rendas:

 

Quanto à cessação do contrato, esta nova lei prorrogou até 30 de junho de 2021, as medidas excecionais de proteção dos arrendatários, não permitindo, até essa data, que os senhorios denunciem, revoguem ou se oponham à renovação dos contratos de arrendamento, impedindo, ainda, que a possível caducidade desses contratos produza efeitos.

 

Nota Importante: Os inquilinos estão obrigados a pagar a renda na totalidade e no prazo convencionado para poderem usufruir daquela prorrogação.

 

Ou seja, o despejo dos arrendatários, por falta do pagamento de rendas, é possível, podendo os senhorios recorrer às vias judiciais para remover os inquilinos incumpridores do seu locado.

 

Apenas são excecionados os casos dos inquilinos que usufruam do regime do diferimento do pagamento de rendas que se aplica ao que, agora:

 

- Apresentem uma quebra de 20% dos rendimentos face ao mês anterior ou do período homólogo do ano anterior;

 

e

 

- A renda se torne, por via dessa diminuição dos rendimentos, igual ou superior a 30% de todos os rendimentos do arrendatário ou do seu agregado familiar, se existir.

 

A demonstração destes requisitos cumulativos terá de ser obrigatoriamente comunicada por escrito ao senhorio e não se trata de um perdão de rendas, mas sim um adiamento desse pagamento, pelo prazo de 12 meses.

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