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2022/10/27

Atualização das rendas e compensação fiscal a atribuir aos senhorios em 2023

 

Dada a conjuntura que se vive atualmente em Portugal, e de modo a mitigar os efeitos da inflação no custo de vida que tem vindo a prejudicar de forma acentuada as famílias e empresas portuguesas, o Governo anunciou um conjunto de medidas para combater esta tendência.

 

Através da Proposta de Lei nº 33/ XV, vem o Governo propor uma restrição temporária no que diz respeito à atualização das rendas associadas a arrendamento urbano e rural, que ficará limitada a 2% durante o ano civil de 2023, sendo que seria de 5,43% se seguido o regime geral. Durante o ano civil de 2023 não se aplicará o coeficiente de atualização anual de rendas dos diversos tipos de arrendamento previsto no art.º 24º da Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro – que determina que o valor das rendas dos contratos de arrendamento em vigor é atualizado, anualmente, em função da variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor, sem a componente de habitação, registada em agosto do ano anterior. Esse indicador, confirmado pelo INE, fixou-se em 5,43%, pelo que seria esse o coeficiente de referência para a atualização das rendas no próximo ano.

 

O coeficiente de atualização das rendas será de 1,02% em 2023, a partir da qual se chega à atualização das mesmas em 2%. Esta medida foi complementada com a atribuição aos senhorios de um benefício fiscal, igualmente extraordinário e transitório, em sede de IRS ou IRC, consoante sejam pessoa singular ou coletiva. Desta maneira, para os senhorios que sejam afetados por este limite, o Governo decidiu conceder um apoio que cubra as perdas dos proprietários, que operará por via fiscal e automática, que corresponderá ao diferencial entre o aumento da renda a aplicar em 2023 (que será, no máximo, de 2%) e o que resultaria da atualização automática, que seria de 5,43%.

 

Notícia elabora por Rita Vale Marques

 

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