O (adormecido?) Direito Real de Habitação Periódica
2024/05/24Medalha de Honra da Ordem dos Advogados - Dr. Ademar Baptista
2023/12/08Tribunal Constitucional volta a considerar inconstitucional Lei dos Metadados
2023/11/10Isenção de IMI para prédios arrendados
2023/03/15Novas regras para 2023 – Alojamento local, zonas de pressão urbanística e prédios devolutos
2023/01/13Servidão de Passagem - Posse do Usufrutuário e Usucapião
2022/10/27Atualização das rendas e compensação fiscal a atribuir aos senhorios em 2023
2022/05/06Alojamento Local em prédios de habitação: depois do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22.03.2022
2022/01/31Insolvência de Pessoa Singular - Exoneração do Passivo
2021/07/15Primeiro Emprego - Período Experimental
2021/05/27Arrendamento - Injunção
2021/02/22Documentos Eletrónicos
2021/01/08COVID-19 - Rendas 2021
2020/04/08COVID-19: Rendas
2020/04/03COVID-19: Lay-off
2020/03/27COVID-19: Segurança Social
2020/03/17COVID-19: Empresas
2020/01/09O Renascer dos Trespasses
2019/10/22A transposição para a ordem jurídica interna do RGPD
2019/09/27Alterações ao Código do Trabalho
2019/06/24Faltas por falecimento de familiar
2019/05/28Garantias Processuais para os Menores Suspeitos ou Arguidos em Processo Penal
2019/05/22Alterações ao Regime do Processo de Inventário
2019/04/16Regime da comunicação obrigatória de informações financeiras
2019/03/25Participation Exemption
2019/02/15Propostas de Lei de Bases da Habitação
2019/02/15Novo Código de Propriedade Industrial
2018/12/19MOEDAS ELETRÓNICAS E MOEDAS VIRTUAIS NO ÂMBITO DO DIREITO INTERNO E DA UNIÃO EUROPEIA
2018/12/14GOLDEN VISA
2018/12/07REGIME DOS MAIORES ACOMPANHADOS
2018/11/30REFORMA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL
2018/11/16Programa de Valorização do Interior e as medidas do Orçamento de Estado de 2019
2018/11/12ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL
Alteração ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
2018/03/26
PESSOAS COLETIVAS
Apoio Judiciário
2018/02/23
TRATAMENTO DE DADOS
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
2018/02/22
PROPRIEDADE
Duplo Registo
2018/02/15
AVALISTAS
Processo de Revitalização e Execução dos Avalistas
2018/01/13
CONDOMÍNIO
Partes comuns. Responsabilidade pelas despesas.
2018/01/03
DIREITO DO TRABALHO
Acidente de Trabalho
2018/01/02
DIREITO DA FAMÍLIA
Menores. Nomeação de Advogado.
Insolvência de Pessoa Singular - Exoneração do Passivo
Para entrar em vigor em 11 de abril de 2022, foi publicada em 11 de janeiro a Lei 9/2022 que introduz diversas alterações ao Código da Insolvência.
De entre elas destacamos hoje a redução do período da cessão de rendimentos de 5 para 3 anos para efeitos da exoneração do passivo restante.
A exoneração do passivo surgiu na nossa lei em 2004 e visava dar a possibilidade de um novo começo aos devedores singulares que se encontrassem em situação de insolvência.
Por força desta figura, o devedor singular tinha a possibilidade de extinguir todas as suas dívidas que não fossem pagas pelo produto da venda do seu património, desde que, entre outras, cumprisse a obrigação de entregar todo o rendimento que auferisse durante cinco anos.
Cumpridas essas obrigações durante esse período, ficava livre das dívidas, abrindo-se-lhe a hipótese de começar de novo a sua vida, sem o receio de ser penhorado por aquelas dívidas.
Este período de cinco anos foi agora reduzido para três anos e esta alteração será para aplicar já aos processos de exoneração que estejam em curso.